E por fim, conhecem a Lei? Sabiam que ela não cria novos tipos penais? Que ela diminui a pena mínima pra lesão corporal decorrente de violência doméstica? Que dos 46 dispositivos da lei apenas 4 tem carater penal? Sabiam que o Brasil só criou o a referida lei após ser condenado na OEA? Que as medidas protetivas que os senhores condenam existem em praticamente todos (se não em todos) os países desenvolvidos?
Os senhores já leram algum estudo sobre processos de estupro por exemplo? Principalmente sobre estupro conjugal? Sabem a dificuldade que a mulher passa para conseguir provar que o estupro aconteceu? Sabem dizer em quantos casos desses os estupradores são punidos?
Os senhores, deveriam antes de regurgitar senso comum estudar, caso contrário, envergonham a classe jurídica, fazem parecer que as faculdade de direito não passam de um curso simplório, que não é um saber social, que não pertence à área de ciências sociais.